Depreciação de Bens Usados
Decreto RIR Nº 9.580, de 22 de Novembro de 2018 – Subseção II
Depreciação de bens usados
Art. 322. A taxa anual de depreciação de bens adquiridos usados será fixada tendo em
vista o maior dos seguintes prazos:
I – a metade da vida útil admissível para o bem adquirido novo; ou
II – o restante da vida útil, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização do bem.
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