Itens Não Encontrados

Itens Não Encontrados

O procedimento para baixar um bem do ativo imobilizado deve estar lastreado em documentação hábil e idônea.

Nos termos do Parecer Normativo COSIT 146 de 1975, embora a lei não imponha formalidade especial para a eliminação do ativo, em qualquer caso fica o contribuinte sujeito a comprovar, pela forma estabelecida nas leis comerciais e fiscais, o ato ou fato econômico que serviu de base aos lançamentos contábeis efetuados.

O fato de não ter encontrado o bem durante uma vistoria ou inventário não significa que não existe.

A dica que damos nesses casos é, nunca tenha pressa para baixar, deve-se observar se a falta é decorrente de: Empréstimo, Comodato, Transferência, Saída para conserto e etc.

Após essa verificação e/ou uma recontagem, não encontrar o item, tem duas opções: baixar de imediato ou elaborar um plano de ação para uma recontagem no inventário posterior, se persistir o status de não encontrado seguir com a baixa acompanhado com histórico e aprovações.

Nos casos de desvios e extravios é importante ter um B.O. ou laudo para justificar a baixa junto de uma aprovação formal por parte dos gestores.

Outra dica é, só baixe um bem seguido do descarte, pois se for baixar do sistema contábil o item e fisicamente deixar ele encostado na empresa tomando espaço não compensa.

Pois, qualquer baixa pode ser contestada por parte do fisco com aplicação das penalidades previstas em leis, tais como venda sem nota fiscal, benefícios indiretos, simulação ou dissimulação dos fatos, entre outras, incorrem em penalidades previstas na LC 104/2001(Alterações do Código Tributário Nacional) e Lei 8.137-90(Dos Crimes Contra a Ordem Tributária).

Dúvidas, entre em contato que ajudaremos sua empresa no controle patrimonial, conte conosco @assetbr

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