Revisão de Vida Útil

A revisão da vida útil econômica do Ativo Imobilizado é obrigatória desde 2008, quando a Lei 11.638 foi sancionada, alterando e revogando dispositivos da Lei 6.404, conhecida também como a lei das S.A. e no item 51 do CPC 27.

Aqui estão os principais pontos a considerar:

1. Periodicidade da Revisão

A vida útil e os valores residuais dos ativos imobilizados devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício social. Isso é importante para assegurar que os valores refletidos nas demonstrações financeiras sejam precisos e atualizados.

2. Fatores de Revisão

Os fatores que podem levar à revisão da vida útil de um ativo incluem:

•Mudanças tecnológicas.
•Mudanças na forma de uso do ativo.
•Mudanças no mercado ou no ambiente econômico.
•Manutenções ou reparos significativos que prolonguem a vida útil do ativo.
•Novas estimativas ou informações que afetem as condições econômicas.

3. Procedimento de Revisão

•Avaliação Inicial: A entidade deve avaliar se há uma mudança significativa na expectativa de vida útil do ativo.
•Revisão de Estimativas: Se houver uma alteração, a vida útil residual deve ser ajustada e a depreciação futura recalculada com base na nova estimativa.
•Documentação e Justificativa: Qualquer alteração deve ser devidamente documentada e justificada, descrevendo as razões para a mudança e a nova vida útil estimada.

4. Efeitos da Revisão

Quando a vida útil de um ativo é revisada, os efeitos dessa mudança devem ser contabilizados prospectivamente. Ou seja, a depreciação futura deve ser ajustada com base na nova estimativa da vida útil, sem a necessidade de ajustar períodos anteriores.

5. Divulgação

A entidade deve divulgar em suas notas explicativas as informações sobre a revisão das vidas úteis dos ativos, incluindo a natureza e os motivos das mudanças.

Com essas diretrizes, a empresa assegura que os ativos imobilizados refletem corretamente sua utilidade e valor, conforme exigido pelo CPC 27. 

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